Consultoria Individual: Consultoria para o desenvolvimento de uma Base de Dados para Monitorização dos Planos e Orçamentos do Conselho Executivo Provincial da Zambézia (CEP)
UNICEF works in some of the world’s toughest places, to reach the world’s most disadvantaged children. To save their lives. To defend their rights. To help them fulfill their potential.
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For every child, a fair chance
How can you make a difference?
FINALIDADE DA ACTIVIDADE/CONTRACTO:
Desenvolver uma base de dados que permitirá à CEP elaborar instrumentos de planificação e monitorar a sua acção governativa, bem como assegurar o seu alinhamento com outros instrumentos de planificação, monitoria e avaliação, existentes ao nível territorial.
As sugestões acima não devem limitar os concorrentes em suas propostas técnicas, podem sugerir outras abordagens para realização dos objectivos dentro do contexto já mencionado.
ÂMBITO DO TRABALHO:
1. ANTECEDENTES
O processo de reforma e descentralização em Moçambique vem sendo implementado com resultados optimistas e desafiadores. O actual modelo de descentralização, decorrente da revisão pontual da constituição, aprovado através da Lei no 1/2018 de 12 de Junho, traz consigo desafios que já se mostravam pertinentes equacionar a sua resolução visando oferecer serviços de qualidade e que satisfaçam a preocupação das comunidades e da população no geral.
Para materializar esse desiderato foi aprovada diversa legislação de base da quais destacam se entre outras a Lei 4/2019, que estabelece os princípios e as normas de organização, as competências e funcionamento dos órgãos executivos de Governação Descentralizada Provincial e a Lei 16/2019 estabelece o regime financeiro e patrimonial e a obrigatoriedade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP) a competência no inicio do respectivo mandato a responsabilidade de elaborar o Programa Quinquenal do Governo Provincial, a proposta do Plano e Orçamento (PO) e do respectivo Balanço do Plano e Orçamento (BdPO).
Apesar da descentralização trazer uma autonomia aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP) na elaboração dos seus instrumentos de Governação, a articulação entre os órgãos é feita através dos instrumentos de planificação, programas, definição de políticas públicas, unificação de procedimentos, planos estratégicos e colaboração técnica. Esta abordagem visa garantir a unicidade do Estado a melhoria na implementação de uma forma não insolada por parte dos OGDP dos instrumentos macros de Governação (ODS 2030, Agenda 2025, ENDE entre outros).
A Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia é um sector do OGDP do Conselho Executivo Provincial que tem como uma das competências elaborar a proposta do Plano e Orçamento (PO) e o respetivo Balanço do Plano e Orçamento (BdPO) do Conselho Executivo Provincial a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Provincial. Entre tanto, um dos constrangimentos do sector durante o processo de análise e globalização da informação enviada pelos sectores, é a falta de alinhamento dos dados/ indicadores constantes nos documentos quando cruzada a informação.
Neste contexto, a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia pretende contratar trabalhos de consultório para conceber uma base de dados que ira ajudar o Conselho Executivo Provincial a elaborar os instrumentos de Planificação, Monitoria e Avaliação da sua agenda Governativa e o alinhamento com os demais instrumentos de Governação de âmbito nacional.
PROPÓSITO E OBJECTIVO
Objectivo Geral
Apoiar a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia a mapear o processo de geração de dados de monitoria do Plano e Orçamento (PO-OGDP), e criar uma base de dados capaz de agregar acções, metas e indicadores deste instrumento de Governação.
Objectivos Específicos
- Identificar todos os atores responsáveis pela produção de dados de monitoria do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial na Zambézia;
- Revisar o quadro de indicadores do Plano e Orçamento para assegurar que são SMART (específicos, mensuráveis, atingível, relevante, temporal);
- Propor procedimento operacional padrão a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia para recolha, comunicação, e tratamento dos dados de monitoria através de base de dados unificada ao nível do Conselho Executivo Provincial;
- Criar instrumentos de recolha de dados em plataforma open source offline para alimentar base de indicadores em Excel, bem como planilhas automatizadas de análise descritiva dos dados conforme as necessidades de relatórios de balanço do Conselho Executivo Provincial da Zambézia.
METODOLOGIA
O consultor trabalhará sob um plano de trabalho detalhado acordado em entre a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia e o UNICEF secção de Protecção Social e Políticas Sociais (SPSP).
Para a etapa inicial de mapeamento de atores e elaboração dos procedimentos operacionais padrão para monitoria provincial, pode-se considerar a realização de entrevistas com o UNICEF secção de Protecção Social e Políticas Socias e a Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia, entre outras partes interessadas, de modo a complementar as informações colhidas através de análise dos instrumentos legais e de governação. A proposta deve incluir etapas de validação dos procedimentos, através de pré-testes e rondas de discussão com os principais usuários do sistema.
No que concerne à revisão da matriz de indicadores, é pedido ao consultor que a proposta metodológica envolva a revisão dos instrumentos de Planificação e Orçamentação para mapeamento dos indicadores de desempenho presentes, e posterior averiguação técnica de compatibilidade com os critérios SMART.
No desenho e desenvolvimento da base de dados para apoio à função de monitoria dos Plano e Orçamento (PO) e elaboração do Balanço do Plano e Orçamento (BdPO) na província da Zambézia o consultor deve tomar por base o sistema KoBo – ou sistema similar, de acesso gratuito – que permita a entrada de dados por parte de usuários previamente cadastrados, rastreio das atividades de entrada e tratamento de dados, e exportação do conteúdo final em planilhas .xlsx ou .csv.
O consultor durante a concepção da base de dados deve ser capaz de demonstrar indicadores, acções vinculadas, metas, resultados obtidos na periodicidade estipulada por lei; sendo todos os dados desagregados até ao nível territorial mais baixo possível (dentro das competências do CEP).
A proposta do consultor deve contemplar o desenvolvimento de um manual de utilização da base de dados com informações sobre: (i) mapeamento dos indicadores, fontes de recolha de dados e utilizadores nos níveis distrital e provincial; (ii) mapeamento do fluxograma de recolha e tratamento dos dados desde o nível distrital até a sua validação ao nível provincial pelo CEP; (iii) desenvolvimento de uma base de dados simples para a análise dos dados e geração de relatórios;
Os trabalhos do consultor serão directamente supervisionados pela entidade contratante UNICEF com o envolvimento directo da entidade proprietária da base de dados a ser concebida (Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia).
Para aprovação de cada um dos entregáveis deverá ser criado um mecanismo de validação dos produtos por parte dos beneficiários da Base de Dados, isto é, pela Equipa Técnica Multissectorial do Conselho Executivo Provincial.
Visão geral da afectação de trabalho
Tarefas/Milestone 1: Apresentação do Plano de Trabalho abrangente, cronograma e lista de indicadores de bases de dados.
Linha do tempo: 10 dias úteis
Orçamento Estimativo: 20%
Tarefas/Milestone 2:
– Apresentação do Documento Consolidado do Manual Operacional da Base de Dados;
Linha do tempo: 35 dias úteis
Orçamento Estimativo: 40%
Tarefas/Milestone 4: Apresentação dos produtos finais após formação e testes de campo
Linha do tempo: 15 dias úteis
Orçamento Estimativo: 40%
To qualify as an advocate for every child you will have…
- Master
Disciplinas: Economia, Administração Pública, Economia, Gestão de Projectos, e outras áreas relevantes
Conhecimento/Experiência/Habilidades necessárias:
Forte conhecimento do Sistema de Planeamento
Orçamentação em Moçambique no actual contexto de governação descentralizada.
Extensa experiência na preparação e desenvolvimento de bases de dados em diferentes formatos (online e offline).
For every Child, you demonstrate…
UNICEF’s values of Care, Respect, Integrity, Trust, Accountability, and Sustainability (CRITAS).
UNICEF is here to serve the world’s most disadvantaged children and our global workforce must reflect the diversity of those children. The UNICEF family is committed to include everyone, irrespective of their race/ethnicity, age, disability, gender identity, sexual orientation, religion, nationality, socio-economic background, or any other personal characteristic.
UNICEF offers reasonable accommodation for consultants/individual contractors with disabilities. This may include, for example, accessible software, travel assistance for missions or personal attendants. We encourage you to disclose your disability during your application in case you need reasonable accommodation during the selection process and afterwards in your assignment.
UNICEF has a zero-tolerance policy on conduct that is incompatible with the aims and objectives of the United Nations and UNICEF, including sexual exploitation and abuse, sexual harassment, abuse of authority and discrimination. UNICEF also adheres to strict child safeguarding principles. All selected candidates will be expected to adhere to these standards and principles and will therefore undergo rigorous reference and background checks. Background checks will include the verification of academic credential(s) and employment history. Selected candidates may be required to provide additional information to conduct a background check.
Remarks:
Only shortlisted candidates will be contacted and advance to the next stage of the selection process.
Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered “staff members” under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF’s policies and procedures, and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and Individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.
The selected candidate is solely responsible to ensure that the visa (applicable) and health insurance required to perform the duties of the contract are valid for the entire period of the contract. Selected candidates are subject to confirmation of fully-vaccinated status against SARS-CoV-2 (Covid-19) with a World Health Organization (WHO)-endorsed vaccine, which must be met prior to taking up the assignment. It does not apply to consultants who will work remotely and are not expected to work on or visit UNICEF premises, programme delivery locations or directly interact with communities UNICEF works with, nor to travel to perform functions for UNICEF for the duration of their consultancy contracts.
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Advertised: 01 Dec 2022 South Africa Standard Time
Deadline: 18 Dec 2022 South Africa Standard Time