Vaga para Coordenador – Protecção À Criança (Gestão De Casos)

 

Vaga para Coordenador – Protecção À Criança (Gestão De Casos)

A Save the Children Internacional (SCI), uma organização humanitária sem fins lucrativos com seu enfoque virado ao bem-estar da criança, está a recrutar um (1) Coordenador – Protecção à Criança (Gestão de Casos) CD- SC 08/23 – Cabo Delgado – (Montepuez/ Ancuabe/Palma).

Propósito

O/A Coordenador/a de Protecção à Criança (CP) deverá liderar a expansão e implementação das actividades de CP em resposta à emergência causada pelo conflito, pandemias (Pandemia de COVID-19) e desastres naturais em Cabo Delgado. Irá liderar a implementação da resposta do CPiE, em colaboração com o governo no fortalecimento dos sistemas de protecção, incluindo Gestão de Casos, Rastreamento e Reunificação Familiar (FTR) e cuidados alternativos adequados para crianças desacompanhadas e crianças separadas das suas familias, bem como fortalecimento da comunidade relativamente aos mecanismos baseados na protecção da criança e intervenções de Saúde Mental e Apoio Psicossocial.

Requisitos

  • Grau académico até o nível de Bacharelato em Serviço Sociais, Direitos Humanos, Direito, Educação, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Psicologia, Estudos de Desenvolvimento ou experiência de campo equivalente.

Experiência e Habilidades

Essencial

  • 3-4 anos de experiência de coordenação de Proteção à Criança e experiência em programas trabalhando em contextos de emergência/frágeis;
  • Forte experiência e habilidades em programação de reintegração UASC, FTR e gestão de casos, MHPSS, SGBV e monitoramento dos direitos da criança;
  • Experiência anterior em gestão de equipa, incluindo recrutamento, orientação e coaching no trabalho;
  • Experiência em programação integrada e gestão de projectos e programação nexus;
  • Capacidade de identificar as principais lacunas na protecção/criança em determinado contexto;
  • Bom conhecimento e experiência no uso de padrões e diretrizes estabelecidos entre agências
    na proteção infantil, como as Diretrizes Interagências sobre Crianças Separadas e Desacompanhadas, os Princípios de Paris, MRM, SC Child Friendly Spaces Handbook e os Padrões Mínimos para Crianças Protecção em Ação Humanitária, Padrões Humanitários Fundamentais e Padrões da Esfera;
  • Experiência em monitoramento e avaliação de programas de proteção infantil em contextos de emergência, transição e desenvolvimento;
  • Experiência na capacitação e no fortalecimento da compreensão e resposta de vários detentores de deveres à protecção da criança;
  • Experiência de trabalho e apoio a parceiros locais;
  • Capacidade de escrever avaliações claras e bem argumentadas e relatórios de projectos;
  • Comunicação e habilidades interpessoais excelentes;
  • Fortes habilidades de influência e experiência em advocacia;
  • Politicamente e culturalmente sensível com qualidades de paciência, tacto e diplomacia.

Desejável

  • Experiência ou conhecimento de trabalho e vida em regiões/contextos frágeis e de difícil acesso;
  • Experiência de trabalho com crianças e famílias, especialmente conhecimento dos direitos da criança e participação;
  • Conhecimento das línguas locais (Macua, Kinwani e Maconde) e Kiswahili altamente desejável.

Exigências

  • Certificado de Habilitações;
  • BI;
  • Curriculum Vitae;
  • Carta de Motivação em Português e Inglês.

Nota: Somente os candidatos seleccionados serão contactados.

Aviso Legal

A Save the Children Internacional não faz nenhum tipo de cobranças em quaisquer das fases do processo de recrutamento e não procede por via de agentes de recrutamento.

Sobre a Empresa

”Somos um empregador de oportunidades iguais, encorajamos a candidatura de mulheres e pessoas com deficiência. A Save the Children compromete-se a garantir que todos os seus funcionários e programas sejam absolutamente seguros para as crianças. Aplicamos procedimentos rigorosos para garantir que somente os candidatos adequados para trabalhar com crianças tenham permissão para se juntar à nossa organização e todos os candidatos serão, portanto, sujeitos a este escrutínio.”

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