A Aliança da Sociedade Civil contra Usurpação de Terra em Moçambique (ASCUT) pretende recrutar um (1) Consultor para Produção de Vídeo Animação sobre a Propriedade Beneficiária nas Empresas da Indústria Extractiva.
Introdução e Contexto
No âmbito das suas intervenções conjuntas, a CARE Moçambique em representação da ASCUT, o Centro de Integridade Pública (CIP) e a KUWUKA JDA têm estado a desenvolver acções na área da indústria extractiva, com vista a defender os interesses das comunidades afectadas pela exploração dos recursos extractivos. Essas acções, particularmente para CARE e KUWUKA JDA, enquadram-se no projecto Sociedade Civil Unida em prol da agenda comunitária dos Recursos Naturais (SCURN) que está sendo implementado com o apoio da União Europeia no âmbito do Programa de Apoio aos Actores Não Estatais (PAANE II).
Dentre as várias acções, destacam-se actividades como pesquisas/estudos, fortalecimento de capacidades de redes e de organizações da sociedade civil através de treinamentos e partilha de informação, assim como, a produção de material audiovisual de carácter educativo sobre o quadro legal do sector da indústria extractiva em Moçambique.
Esse conjunto de actividades visam potenciar as comunidades afectadas pela exploração de recursos naturais, no sentido de estas tornarem-se cada vez mais capazes de reivindicar os seus direitos junto dos tomadores de decisão e dos investidores, nomeadamente o Governo e às empresas que se encontram a explorar os recursos. Assim, na sequência dessas actividades, a ASCUT-CARE e o CIP pretendem produzir um vídeo animação com a duração de 5 minutos que ilustra a importância da divulgação da estrutura de accionistas das empresas que operam no sector extractivo em Moçambique. Esta acção visa consciencializar o Governo e as empresas para actuarem com maior transparência e integridade nos negócios deste sector, mas também visa mobilizar os parlamentares, as organizações da sociedade civil e os cidadãos no geral no sentido conhecerem e fiscalizarem esse processo.
Para a produção desse vídeo, a ASCUT-CARE e o CIP pretendem contratar serviços de consultoria de empresas qualificadas e que possam responder às exigências metodológicas para a produção do vídeo. A base para a produção desse vídeo será o estudo realizado pelo CIP sobre a propriedade beneficiária no sector extractivo que também pode ser sustentado pelo conteúdo do requisito 2.5 dos padrões da Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE), para além de outra informação que poderá ser necessário fornecer para o efeito.
Os conteúdos devem ser apresentados na língua portuguesa com tradução na língua inglesa de forma a alcançarem diferentes audiências, tais como os membros do governo, os parlamentares, as organizações da sociedade civil, os doadores, os membros do secretariado internacional do ITIE e o público em geral.
Objectivo Geral
Produzir um vídeo animação de, no máximo, 5 minutos que ilustra a importância da divulgação da estrutura de accionistas das empresas que operam no sector extractivo em Moçambique.
Objectivos Específicos
O vídeo a ser produzido deve:
- Enquadrar sobre a adesão de Moçambique na Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva e dos requisitos chave a serem cumpridos;
- Aclarar sobre o conteúdo do requisito 2.5 dos padrões do ITIE, referente à propriedade beneficiária ou estrutura accionista das empresas do sector extractivo;
- Apresentar o estágio de Moçambique relativamente ao cumprimento do requisito 2.5 e os riscos de o país não cumprir com o mesmo.
Metodologia
- A metodologia a ser adoptada para a produção do vídeo animação deverá ser proposta pelo consultor com base nos objectivos definidos. Entretanto, a mesma deve obedecer padrões minimamente aceites para gerar um produto que possa ser transmitido em diferentes plataformas digitais.
Resultados Esperados
- Um vídeo animação curto, de 5 minutos com explicação clara do requisito dos padrões do ITIE;
- Informe/análise visual sobre a real situação das empresas em Moçambique para o cumprimento do requisito.
Premissas da Consultoria, Autoria e Publicação
As premissas básicas de comportamento ético e profissional por parte da equipa consultora devem incluir:
- Responsabilidade: qualquer discordância ou divergência de opinião que possa surgir entre os membros da equipa ou entre eles e os responsáveis do Acordo serão discutidas e acordadas no seio da entidade adjudicadora da consultoria;
- Integridade: a equipa consultora tem a responsabilidade de destacar as questões não especificamente mencionadas nos presentes termos de referência, se necessário, para obter uma análise mais completa da intervenção;
- Fidelidade na tradução da informação: cabe a equipa consultora assegurar a fidelidade na tradução da informação compilada nas versões originais dos documentos a serem fornecidos e não só, e a mesma é responsável por apresentar uma versão final do vídeo em português e em inglês, cujo conteúdo reflecte os mesmos dos documentos originais;
- Confidencialidade: salvo disposição em contrário, o Consultor deverá manter confidencialidade total de toda a informação e documentação a ser partilhada pela ASCUT-CARE e CIP;
- Incidentes: sempre que surgirem problemas durante a realização da consultoria, devem ser comunicados imediatamente à entidade adjudicante (ASCUT-CARE e CIP);
- Caso contrário, a existência de tais problemas não poderá de nenhum modo ser utilizada para justificar o fracasso em obter os resultados previstos na presente declaração dos Termos de Referência;
- Direitos de Autor e de Divulgação: os produtos da consultoria serão propriedade da ASCUT-CARE e do CIP.O adjucante (ASCUT-CARE e CIP), como entidade financiadora da consultoria tem o direito de poder usar o produto final, como ferramenta de evidência em suas acções de advocacia e influência. A menção e utilização do mesmo serão feitas sempre nomeando ao/aos autor/es;
- Penalidades: em caso de atraso na entrega do produto final (vídeo) ou no caso em que a qualidade do vídeo apresentado é claramente inferior è exigida, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato assinado.
Responsabilidades da ASCUT-CARE e CIP
- O adjucante (ASCUT-CARE e CIP) deverá disponibilizar todo o material e as informações necessárias ao Consultor para o desenvolvimento do trabalho;
- Deverá facilitar todos os contactos e agendar encontros com os actores chave, se necessário;
- Será responsável pela supervisão e controle de qualidade da consultoria, mediação de conflitos e busca de soluções sempre que necessário em coordenação;
- Criar condições de trabalho para o consultor e assegurar o pagamento do valor segundo estabelecido no contrato assinado.
Requisitos
- Profissional de comunicação com experiência na produção de programas de comunicação para o desenvolvimento;
- Experiência na produção e edição de vídeos animação;
- Formação na área de comunicação ou ciências sociais.
Exigências
- Para efeitos de candidatura, o consultor deverá apresentar uma proposta técnica com o cronograma que o processo de produção de vídeo animação irá obedecer, incluindo os actores que serão envolvidas. Mas também deverá apresentar uma proposta financeira e trabalhos similares realizados anteriormente.
Critérios de Seleção
O critério de selecção a ser optado será o critério conjugado e de acordo com as normas e procedimentos do procurement da ASCUT-CARE e do CIP.
Email: justapaz@justapaz.org.mz
A comissão de avaliação terá em consideração os seguintes critérios: (a) a pertinência e a satisfação da ASCUT-CARE e do CIP em relação à proposta de orçamento; (b) qualificações técnicas e a experiência relevante do consultor na área em questão.