Conteúdo do trabalho:
1. Na Área de Gestão geral:
- Exercer competências necessárias à direcção, controlo e fiscalização dos serviços referentes às áreas que lhe forem atribuídas;
- Superintender as actividades de funções dos directores de serviços e chefes de departamento dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria com a devida fundamentação, ou mediante recurso, as decisões por eles tomadas;
- Assinar, sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas.
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2. Na Aérea de Finanças:
- Gerir o orçamento alocado aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
- Decidir e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante estabelecido pela Lei;
- Decidir sobre a instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do IACM, submetendo os respectivos resultados ao Conselho de Administração;
- Coordenar a preparação de proposta de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;
- Coordenar a preparação de relatórios de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas;
- Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas nas contas do IACM e Assinar, conjuntamente com o Director de Administração, Finanças e Recursos Humanos, cheques, transferências, extractos e outros documentos bancários.
3. Na Área de Gestão de Pessoal:
- Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuídas;
- Autorizar as deslocações em serviço, do pessoal afecto aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
- Autorizar a participação dos funcionários e agentes afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, em cursos de formação, congressos, colóquios, reuniões, seminários ou outros eventos nacionais e internacionais;
- Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
- Autorizar, após o parecer da área responsável, o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e gozo de férias interpoladas;
- Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal nos termos da legislação aplicável, designadamente, remunerações e atribuição de outros abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
- Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da legislação aplicável;
- Autorizar a condução de viaturas do IACM por funcionários ou agentes do Estado.
Requisitos
- Ter nacionalidade moçambicana;
- Ser funcionário público com nomeação definitiva e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 ou equivalente com 10 anos de serviço, com o mínimo de 5 anos em funções de direcção, chefia ou confiança, com classificação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos dois anos;
- Possuir, no mínimo, o grau académico de licenciatura ou equivalente em Economia, Direito, Finanças Públicas, Contabilidade, Gestão ou equivalente;
- Experiencia na área de aviação civil (preferencial);
- Ter domínio em matérias de gestão administrativa e financeira do Estado;
- Capacidade de liderar equipas multidisciplinares e hábil para motivar pessoas;
- Conhecimentos das Normas que regem o sector da aviação civil;
- Conhecimentos sólidos de gestão de pessoas;
- Capacidade de planificar e organizar suas próprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensuráveis e alcançáveis, bem como de monitorar a execução do plano de forma efectiva;
- Capacidade de análise crítica e transversal sobre uma organização similar ao IACM e os seus processos de trabalho;
- Capacidade de recomendar acções de melhoria de forma transversal e de monitorar a execução das mesmas, em colaboração com as demais unidades orgânicas.
- Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
- Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades;
- Conhecimento de informática na óptica do utilizador;
- Domínio da língua inglesa.
Método de Avaliação: Avaliação documental seguida de entrevista profissional.
Documentos de candidatura
- Carta de candidatura, fundamentando em uma (01) página A4, em “Time New Roman”, caracter de tamanho 12, o seu potencial para ocupar o posto;
- Despacho(s) e/ou titulo(s) de provimento (s) que comprova estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 ou equivalente, ter 10 anos de serviço na administração e 5 anos de exercício de funções;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade reconhecida;
- Certidão de registo criminal válida;
- Curriculum Vitae em português e com detalhes suficientes para se aferir o percurso profissional do candidato e seu potencial para assumir a função, contendo contacto telefónico e email;
- Cópia dos diplomas ou certificados do nível académico e outros cursos relevantes para a função;
- Cópia do Certificado de Equivalência quando o nível académico tenha sido adquirido numa instituição de ensino no exterior.
Instrumentos e legislação de consulta
- Lei n° 5/2016 de 14 de Junho, que revê a Lei de Aviação Civil;
- Decreto nº 70/2016, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do IACM;
- Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro;
- Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho;
- Lei do SISTAFE, aprovada pela Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro;
- Regulamento da Lei do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, de 3 de Maio;
- Decreto n° 41/2018, de 23 de Julho,
- Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto