De acordo com o Despacho de 13 de Junho de 2023, de Sua Excia Secretário de Estado na Província de Nampula e, nos termos dos conjugados dos dispostos nos nº 1 do art.34, com o nº 1 do art. 51 ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro, e nº 1 do art. 11 do Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com alínea a) do n° 2 do Decreto n° 83/2022, de 30 de Dezembro, torna-se aberto o concurso público pelo prazo de 30 dias, Cfr. o n° 2 do art. 11 do Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho, a contar da data da fixação do presente aviso para o preenchimento de 40 vagas, redistribuídas conforme a tabela abaixo, nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, a serem colocados nas Unidades Sanitárias da Província e nas instituições subordinadas ao Serviço Provincial de Saúde de Nampula.
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1. Requisitos para candidatura:
a) Ter nacionalidade moçambicana;
b) Certidão Narrativa Completa de Nascimento ou Bilhete de Identidade autenticado;
c) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
d) Idade igual ou superior a 18 anos, desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
e) Sanidade mental e capacidade física compatível com actividade que vai exercer na Administração Pública;
f) Não ter sido aposentado;
g) Certificado de Licenciatura em Nutrição (para os Nutricionistas “A”), e Certificado de Especialização em Saúde – nível médio (para os Técnicos de Instrumentação e
Técnicos Especializados em Cuidados Intensivos), todos autenticados.
h) Declaração sob compromisso de honra autenticado;
i) Curriculum Vitae.
2. O pedido de ingresso é dirigido a S. Excia Secretário do Estado na Província de Nampula, com assinatura autenticada.
3. Os Documentos deverão dar entrada na Secretaria Geral do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado.
4. A Selecção para o concurso de ingresso será efectuada através de Avaliação curricular, entrevista profissional e prova prática, para Nutricionista “A” e Avaliação Curricular, prova escrita e prova prática para Técnicos de Instrumentação e Técnicos Especializados em Cuidados Intensivos, para o preenchimento daquelas vagas e das que vierem a se verificar no prazo de validade do concurso.
5. As avaliações versarão sobre as seguintes matérias:
a) Matéria de natureza específica, de acordo com cada área de formação Técnico Profissional;
b) Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro – que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Decreto n° 28/2022, de 9 de Junho – que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
d) Lei n° 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a Organização e o Funcionamento dos Orgãos de Representação de Estado na Província
e) Lei n° 1/2018, de 12 de Junho, que aprova a Constituição da República de Moçambique
f) Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro – que aprova as Normas de funcionamento na Administração Publica;
g) Cultura Geral.
NB: O concurso é válido por 3 anos, a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República, nos termos do art. 13 do Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho.
Nampula, aos 13 de Julho de 2023
A Directora do Serviço