Projecto n.º 2000001981;
Crédito n.º 2000003236 e
Doação n.º 2000003237
Tipo de Serviços: Consultoria para Implementação da Metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género (GALS)
Referência N.º 35A004941ICS0052023 - Serviços de Consultoria
O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para a implementação do Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA), e pretende aplicar parte de fundos do Programa na contratação de um (1) Consultor individual para Implementação da Metodologia do Sistema de Aprendizagem de Ação de Género (GALS). A utilização de qualquer financiamento do FIDA estará sujeita à aprovação do FIDA, nos termos e condições do acordo de financiamento, bem como as regras, políticas e procedimentos do FIDA. O FIDA e seus oficiais, agentes e funcionários estão isentos de e contra quaisquer responsabilidade de todos os processos, reclamações, demandas, perdas e responsabilidades de qualquer tipo ou natureza resultantes de qualquer relação com o Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA).
O serviço de consultoria ("o serviço") é assistir a Implementação da Metodologia do Sistema de Aprendizagem de Acção de Género (GALS).
Esta solicitação de manifestações de interesse segue o anúncio geral de contratação publicado no website do UNDB no dia 21 de Julho de 2020 e no jornal "Notícias" no dia 9 de Abril de 2021.
Os consultores interessados deverão conformar-se com as Políticas do FIDA para o Combate de práticas de Lavagem de Dinheiro e Branqueamento de Capitais, Política de Combate ao Financiamento do Terrorismo e à Política do FIDA sobre prevenção de fraudes e corrupção de suas actividades e operações. Esta última estabelece as disposições do FIDA sobre práticas proibidas. O FIDA empreende acções para estabelecer um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio sexual, e de abuso e exploração e sexual (SEA) em suas actividades e operações conforme detalhado na Política de Prevenção e Resposta ao Assédio Sexual, Abuso e Exploração Sexual.
Os consultores interessados não deverão estar em qualquer conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido. Consultores com conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido serão desqualificados, a menos que explicitamente aprovado pelo Fundo. Os consultores são considerados com conflito de interesses se tiverem um relacionamento que lhes forneça informações indevidas ou não divulgadas sobre ou influência sobre o processo de selecção e a execução do contrato, ou b) ter um relacionamento comercial ou familiar com um membro da Unidade de Gestão do Programa, o Fundo ou seu pessoal, ou qualquer outro indivíduo que tenha sido ou possa estar razoavelmente envolvido directa ou indirectamente na (i) da elaboração da solicitação de Manifestação de Interesse (ii) do processo selectivo para esta aquisição, ou (iii) execução do contrato. Os consultores têm a obrigação contínua de divulgar qualquer situação de conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido durante a elaboração das manifestações de interesse, do processo selectivo ou da execução do contrato. A não divulgação adequada de qualquer dessas situações pode levar a acções adequadas, incluindo a desqualificação do consultor, rescisão do contrato e qualquer outra, conforme a Política do FIDA para Prevenção de Fraudes e Corrupção em Projectos e Operações com seu financiamento.
O Fundo de Fomento Agrário e Extensão Agrária, FP - Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA) convida consultores individuais elegíveis ("consultores") para expressarem seu interesse na prestação de serviços de consultores. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para a realização dos serviços. Os consultores serão seleccionados de acordo com o método de selecção individual de consultores (ICS) estabelecido no Manual de Procurement do FIDA que pode ser acessado através do website do IFAD em www.ifad.org/project-procurement . Não serão realizadas entrevistas como parte do processo de selecção.
A avaliação será baseada no seguinte: (i) Currículo Vitae, (ii) documentos de identificação; (iii) certificados/diplomas; (iv) descrição de experiência; iv) Carta de submissão da Manifestação de Interesse devidamente assinada, (vi) amostra de documentos que refletem experiência anterior e relevância no contexto desta consultoria (viii) pelo menos 2 cartas de referência ou certificado de trabalhos anteriores. Esta informação deverá ser submetida em três cópias.
Qualquer pedido de esclarecimento sobre esta solicitação deve ser enviado para o e-mail procurement@procava.gov.mz . até às 11.30 horas AM (GMT+2) do dia 13 de Outubro de 2023. O cliente fornecerá respostas a todas as solicitações de esclarecimento até 11.30 horas AM (GMT+2) do dia 17 de Outubro de 2023.
As manifestações de interesse devem ser submetidas no endereço abaixo (pessoalmente, por correio ou correio electrónico) até às 11.30 horas do dia 26 de Outubro de 2023.
Consultores interessados em conduzir estudos, deverão submeter as suas Manifestações de Interesse no seguinte endereço:
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público
Unidade Nacional de Gestão do Programa
Praça dos Heróis Moçambicanos, C.P. 1406, Bloco D, 2º Andar, Maputo - Moçambique
E-mail: procurement@procava.gov.mz