CONTRATAÇÃO DE INQUIRIDORES – PARA PARTICIPAR NA CONDUÇÃO DE INQUÉRITOS DE ESTUDOS DE IMPACTO DO PROGRAMA NAS PROVÍNCIAS DE MAPUTO, GAZA EINHAMBANE
1. Desde Maio de 2020, o Governo de Moçambique está a implementar o Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA), co-financiado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), tendo como objectivo melhorar a renda de 180.500 famílias de Pequenos Agricultores (50% mulheres e 30% jovens), em 75 distritos de todas províncias do País, através de intervenções de promoção de cinco cadeias de valor: Horticultura, Mandioca, Carnes Vermelhas, Leguminosas e Avicultura.
3.O Programa é implementado pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), tendo como entidade responsável pela coordenação, o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural (FAR, FP). O FAR, FP, por sua vez, implementa o Programa através de uma Unidade Nacional de Gestão do Programa (UNGP) baseada na sua sede na Cidade de Maputo, Unidade Regional Sul de Gestão do Programa baseada na Delegação Provincial do FAR, FP na província de Gaza e a Unidade Provincial de Gestão do Programa na província do Niassa.
Desde o início da sua implementação em 2020, o PROCAVA apoiou a implementação de várias actividades, sendo de destacar a provisão daimplementação de várias actividades, sendo de destacar a provisão da assistência técnica, através de Pequenos Agricultores de Contacto (PAC), Pequenos Criadores de Contacto (PCC), Promotores de Nutrição, Multiplicadores de Sementes e outros agentes de extensão e desenvolvimento rural.
4. Ao fim de três (3) anos de implementação, o FAR, FP, pretende conduzir com inquéritos junto dos agentes de extensão capacitados (PAC, PCC, Promotores de Nutrição e Multiplicadores de Sementes), tendo em vista avaliar o impacto. Este trabalho está inserido no âmbito da avaliação intercalar do PROCAVA.
5. Ao nível das províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, espera-se administrar inquéritos a um total de 1164 agregados familiares nas zonas rurais, que beneficiaram da assistência e transferência de tecnologias no âmbito do PROCAVA Para o efeito, a Delegação Provincial do FAR, FP, pretende Contratar Vinte e Dois (22) Inquiridores.
6. Qualificações, Experiência e Competências: Idade entre 18 e 35 anos; Habilitações literárias – formação agro-pecuária, sendo o mínimo requerido, o nível médio de técnico profissional de Agro-pecuária. Conhecimento e domínio das línguas faladas nos distritos aonde o trabalho de campo será realizado. Excelentes habilidades de comunicação oral para garantir interação ou diálogo com pequenos produtores e grupos vulneráveis. Experiência em trabalhos similares constitui uma vantagem.
7. Os candidatos interessados, são convidados a submeter as suas candidaturas constituídas por:
a) Requerimento de solicitação de admissão dirigido à Delegação Provincial do FAR-FP da Província de Gaza;
b) CV;
c) BI autenticado;
d) Certificado de habilitações literárias; e
e) NUIT.
8. Tarefas e Responsabilidades: os inquiridores irão trabalhar sob supervisão directa da Unidade de Gestão do PROCAVA, com as seguintes tarefas:
- Participar no treinamento e harmonização dos instrumentos de recolha de dados;
- Realizar o levantamento e preenchimento de dados dos agregados familiares, grupos de foco e informantes chaves abrangidos pelo estudo.
9. Os documentos de candidatura deverão ser depositados de forma física ou electrónica no endereço indicado no parágrafo 6, até 15.30 horas do dia 24 de Outubro de 2023. Apenas candidatos seleccionados na avaliação documental serão contactados para a entrevista.
10. Candidatos interessados poderão aceder aos termos de referência detalhados, solicitando os mesmos, através do e-mail indicado no parágrafo 11.
11. Endereço: Escritório do Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural – Delegação Provincial de Gaza; sita na Avenida Samora Machel, Bairro 10 Tavene, Cidade de Xai-Xai, telefone 28225390. E-mail: sul@procava.gov.mz
Local da Vaga: Maputo (província), Gaza, Inhambane.
Validade: 24 de Outubro de 2023