Contratação de um Especialista da Cadeia de Valor de Pecuária

 

Contratação de um Especialista da Cadeia de Valor de Pecuária

CONTRATAÇÃO DE UM{A) (1) ESPECIALISTA DE CADEIA DE VALOR DE PECUÁRIA BASEADO NA UNIDADE NACIONAL DE GESTÃO DO PROGRANMA EM MAPUTO 

 

1. Desde Maio de 2020, o Governo de Moçambique está a implementar o Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro-alimentares (PROCAVA), cofinanciado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), tendo como objectivo melhorar a renda de 180.500 famílias rurais, na sua maioria os Pequenos Agricultores e outros grupos vulneráveis (50% mulheres e 30% jovens), em 75 distritos de todas províncias do País, através de intervenções de promoção de cinco cadeias de valor: Horticultura, Mandioca, Leguminosas, Carnes Vermelhas (bovinos e caprinos) e Avicultura. 


Receba Novas Vagas Todos os Dias Pelo WhatsApp  Aqui

Receba Novas Vagas Todos os Dias no Telegram Aqui


 

O Programa é implementado pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), tendo como entidade responsável pela coordenação, o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP). O FAR, FP assegura a gestão e supervisão da implementação do Programa através de uma Unidade Nacional, baseada na sua sede em Maputo, e das Unidades Regionais/ Provinciais de Gestão do Programa, baseadas nas suas delegações provinciais em Gaza, Manica, Nampula e Niassa. 

 

2. Com vista a garantir a implmentação das acções de desenvolvimento das cadeias de valor de carnes vermelhas (bovinos e caprinos) e avicultura (galinha landim e frango) previstas no âmbito do Programa, o FAR, FP pretende aplicar parte dos fundos do PROCAVA, para a contratação de um Especialista da Cadeia de Valor de Pecuária. 

 

3. Os candidatos qualificados e interessados são convidados a submeter as suas candidaturas constituídas por: (a) Carta de motivação; (b) Curriculum Vitae actualizado; (c) Certificado de habilitações literárias;(d)Bilhete de Identidade; (f) pelo menos duas cartas de referência; e (e) quaisquer outros documentos que comprovem as qualificações, habilitações e experiência referidas no CV. 

 

4. Os documentos de candidatura deverão ser depositados física ou electronicamente no endereço indicado no parágrafo 6, até às 15.30 horas do dia 1 de Abril de 2024. Apenas candidatos seleccionados na avaliação documental serão contactados para entrevista. 

 

5. Candidatos interessados poderão aceder aos termos de referência detalhados, solicitando os mesmos, através do e-mail indicado no parágrafo 6. 

 

6. Endereço: 

Escritório-Sede do FAR, FP - Programa de Desenvolvimento Inclusivo de Cadeias de Valor Agro­alimentares (PROCAVA); 

Praça dos Heróis Moçambicanos, Caixa Postal. 1406, 2° Andar, Bloco E 

e-mail: procurement@procava.gov.mz  

Maputo - Moçambique 

Postagem Anterior Próxima Postagem