Vaga para Gerente de Compliance e Salvaguarda

 

Vaga para Gerente de Compliance e Salvaguarda

Descrição da Vaga

Action against Hunger é uma associação humanitária reconhecida como de utilidade pública e fundada em 1979, a organização opera em 47 países nos domínios da nutrição, saúde, segurança alimentar e meios de subsistência, água, higiene e saneamento e saúde mental e práticas de cuidados.

Duração do contrato: 1 ano

Base receptora: Pemba                

Disponibilidade: Imediata

Condições Especiais: Vaga disponível para todo Moçambique

Remuneração: 172.652,00 (Renda Bruta Mensal ) e 13º Mês pago em dezembro (pro rata dependendo da data de início)    

    Benefícios: Seguro saúde incluindo companheiro e filhos (fornecimento de atestados) 2 dias por mês de licença remunerada          

OBJETIVOS ESPECÍFICOS (NÃO COMPLETOS)

Garantir o cumprimento pela Acção Contra a Fome (ACF) dos procedimentos institucionais, dos doadores e da ACF em Moçambique e a eficiência dos procedimentos de controlo interno.

Objetivo 1: Análise e verificação da eficiência dos procedimentos de controle para identificar qualquer forma de incoerência e descumprimento da missão  

  • Rever e analisar registos, relatórios, demonstrações financeiras e práticas de gestão para garantir que existem controlos internos adequados para mitigar riscos em conformidade com leis, regulamentos, requisitos de doadores e políticas e procedimentos da ACF;
  • Verificar regularmente as operações e o cumprimento dos procedimentos, fazer recomendações e monitorizar a sua implementação;
  • Realizar revisões de controlo interno dos processos nacionais, incluindo gestão de caixa, compras, logística, recursos humanos e gestão de stocks, incluindo produtos alimentares, gestão de activos e coordenar com os departamentos relevantes para corrigir fraquezas e melhorar os controlos conforme necessário;
  • Produzir os relatórios e plano de ação necessários;
  • Desenvolver um rastreador para ser enviado regularmente aos implementadores com monitoramento regular;
  • Acompanhar a implementação das recomendações das conclusões;
  • Conduzir e participar de treinamentos, sessões de conscientização e atualizações para conformidade com as regras da ACF e os procedimentos dos Doadores.

Objetivo 2: Acompanhamento das recomendações da auditoria externa

  • Monitorizar a implementação das recomendações de auditoria, mantendo e partilhando um quadro consolidado de recomendações;
  • Garantir o arquivamento e arquivamento de todos os relatórios de auditoria;
  • Em coordenação com a gestão do país e o financiamento da sede, auxiliar no acompanhamento e resolução da auditoria externa.

Objectivo 3: Garantir a conformidade da ACF Moçambique com as políticas e procedimentos anti-fraude da ACF

  • Garantir o cumprimento da política de tolerância zero da ACF relativamente à Fraude;
  • Identificar riscos de fraude e corrupção nas operações do ACF e garantir a implementação de ações preventivas e de controlo;
  • Sensibilizar regularmente equipas e parceiros sobre os riscos de fraude e corrupção; Garantir que cada membro da ACF Moçambique conheça os mecanismos de denúncia de fraudes;
  • Alertar o Diretor Nacional em caso de situações de fraude e corrupção e implementar ações corretivas;
  • Manter uma atualização mensal da base de dados segura correspondente;
  • Garantir a implementação e adesão do sistema de denúncia de fraudes e/ou abusos, mantendo a confidencialidade;
  • Participar ativamente no desenvolvimento e adesão de um sistema de comunicação de reclamações;
  • Liderar investigações confidenciais sobre possíveis casos de fraude e fornecer relatórios de fraude solicitados ao Diretor Nacional.

Objectivo 4: Apoiar os Coordenadores de Campo e o Director Nacional para garantir a conformidade da ACF Moçambique com a política e procedimentos de salvaguarda da ACF

  • Em conjunto com os Coordenadores de Campo desenvolver um plano, medidas e diretrizes para a gestão proteger e promover a salvaguarda dos participantes do projeto (funcionários, parceiros, beneficiários, não beneficiários);
  • Organizar (em coordenação com o Departamento de RH e a Sede – Departamento ARC) formação para todos os funcionários e parceiros (se relevante) em relação à salvaguarda;
  • Apoiar os Coordenadores de Campo na realização de investigações confidenciais sobre potenciais violações de salvaguardas que afectem o pessoal, parceiros ou beneficiários da ACF e fornecer relatórios completos solicitados ao Director Nacional.

Responsabilidades Adicionais:

  • Esta descrição de cargo não se destina a ser completa e o funcionário também executará outras tarefas relacionadas conforme necessário e será responsável por relatar e comunicar o progresso e a realização da tarefa específica atribuída;
  • Manutenção de elevados padrões técnicos;
  • Desempenhar todas as funções de forma profissional, seguindo o regulamento do pessoal da Acção Contra a Fome, o mandato e o estatuto da Acção Contra a Fome, incluindo a promoção da igualdade e salvaguarda de género.

Esta lista de responsabilidades não é exaustiva. Algumas outras responsabilidades/tarefas poderão ser acrescentadas, de acordo com as atividades e após validação pelos Superiores .

HABILIDADES REQUERIDAS

Diploma / Nível de estudos e Experiência

Um diploma universitário ou universitário, preferencialmente em Finanças / Economia, Contabilidade e Auditoria, Administração de Empresas, Logística, Administração Pública, Direito ou disciplina relacionada.

ACCA, ACA, CA, CIA, CISM, CISA ou qualquer outra designação profissional relevante são desejáveis.

Um mínimo de dois (2) anos de experiência em auditoria interna ou garantia de controles ou conformidade.

Mínimo de dois 2 (anos) de experiência profissional anterior em desenvolvimento internacional, assistência humanitária ou setor relacionado em Controle Interno, Auditoria, Gestão de Riscos, Logística, Finanças ou Recursos Humanos.

Habilidades necessárias:

  • Excelentes habilidades de comunicação escrita e oral na língua inglesa;
  • Bem organizado, atento aos detalhes e capaz de gerenciar múltiplas tarefas simultaneamente;
  • Proficiência em Microsoft Office (Outlook, Excel, Word);
  • Experiência anterior de trabalho com parceiros internacionais;
  • Fortes capacidades organizacionais e de investigação com um amplo conhecimento dos vários sectores e actividades do programa;
  • É preferível um amplo conhecimento das regras e regulamentos dos doadores (BHA, ECHO, WFP, UNICEF, etc.);
  • Excelente pensamento crítico, habilidades superiores de resolução de problemas e capacidade de usar o bom senso ao tomar decisões difíceis;
  • Capacidade de ser flexível, mas focado e confiável, em um ambiente de trabalho com demandas e circunstâncias em constante mudança;
  • Capacidade de trabalhar de forma eficaz, de forma independente e em ambiente de equipe, incentivando os colegas a contribuir para a realização de objetivos de trabalho comuns.

COMO APLICAR?

Composição do arquivo: Carta de Apresentação, CV com 2 referências, BI e Certificados.

A enviar para: recrutamento@mz-actioncontrelafaim.org (especificar o título da vaga no email).

Observe que inscrições incompletas não serão consideradas

Prazo para envio da candidatura: 20/05/2024

Procedimento: Os candidatos selecionados serão contatados por e-mail para realização de teste técnico.

Observação. Os dossiês recebidos não serão devolvidos. Qualquer candidatura apresentada após este prazo não será considerada.

A acção contra a fome está empenhada na prevenção de riscos relacionados com abusos, exploração sexual e na promoção da igualdade de género e da sua diversidade. A missão ACF Moçambique incentiva a aplicação das mulheres. O processo de recrutamento da Acção Contra a Fome é gratuito, não será pedida qualquer forma de compensação a um candidato. Reflecte as principais políticas e a sua carta através do seu profissionalismo e imparcialidade. Se observar comportamentos contrários a estes valores durante este processo, por favor informe as equipas apropriadas. Todas as pessoas contratadas pela Acção Contra a Fome serão igualmente verificadas quanto ao cumprimento das chamadas listas “anti-terroristas”, respeitando os direitos dos funcionários e a confidencialidade dos dados pessoais.

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