Vaga – Consultor/Auditor especializado em gestão de  activos

 

Vaga – Consultor/Auditor especializado em gestão de  activos

TERMOS DE REFERÊNCIA

DKT MOZAMBIQUE, SU, LDA, com sede na Cidade Maputo, Avenida Cahora Bassa nº26, Bairro da Sommershield, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número 100103079, titular do NUIT 400228876, actualmente com seis (6) filiais em Moçambique.

Em virtude disso, a DKT necessita de um (1) Consultor/Auditor especializado em gestão deactivos.

  1. OBJECTO

Contratação de consultor/auditor especializado na prestação de serviços de inventário físico de bens móveis e afins, para atender aos interesses da DKT Mozambique, conforme condições previamente acordadas.

  1. DA JUSTIFICATIVA

A contratação ora pretendida visa assessorar as demandas da nossa organização,pautado na melhor técnica e conhecimento da área, garantindo o fiel cumprimento dos direitos e deveres da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, a fim de melhorar o gereciamento de activos, minimizando custos e riscos no geral.

III. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

3.1. O Contratado deverá prestar assessoria na área no geral, de forma práctica e objectiva respectivamente:

  • Inventário fisico completo dos bens móveis;
  • Chapeamento – complementação da identificação física através de plaquetas com código de barras, utilizando metodo adesivo que não seja exclusivamente colagem, uma vez que é facilmente retirado;
  • Análise cadastro contábil e notas fiscais do activo imobilizado;
  • Conciliação fisica x contábil via sistema utilizado pela organização;
  • Conciliação física x Contábil via notas fiscais;
  • Incorporação de gastos complementares em bens já existentes;
  • Colecta da depreciação técnica e estado de conservação;
  • Avaliação para teste de redução do valor recuperável:
  • Execução do teste de determinação ao valor recuperável de activos;
  • Execução das pesquisas e apuração da vida útil dos Bens Operacionais;
  • Determinação de novas vidas úteis dos bens;
  • Determinar novo valor de depreciação retroactivo, após definida a data base para realização da avaliação;
  • Relatório de inventário e conciliação, teste de impairment e estudo de vida útil.

3.2. A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade da DKT Mozambique .

3.3. O Contratado deverá tratar com a DKT questões referentes ao objecto da contratação, o qual deverá estar à disposição da DKT para o contacto em caso de urgência e para solução de eventuais problemas.

3.4. ÁREA CONSULTIVA

3.4.1. Compreende a emissão de pareceres, notas técnicas, orientações verbais/escritas, com o objetivo de atender os interesses da DKT Mozambique.

3.4.3. Ter disponibilidade para eventuais viagens;

  1. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1. Estar devidamente registrado na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, na secção correspondente à sede da licitante.

5.2. Documentação relevante.

  1. DO GESTOR DO CONTRATO

O gestor do contrato e fiscal será o funcionário Sr. Dionisio António Alexandre Chilengue, do Departamento de Recursos Humanos da DKT Mozambique.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato é de um (1) mês, que podera ter a sua duração prorrogada por igual e ou sucessivo período com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas.

VII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Realizar os serviços objecto da contratação com presteza, pontualidade, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente as demandas do contratante. 7.2. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, excepto nos casos, por motivos alheios à sua vontade, tais como: força maior comprovada, bem como caso fortuito.

VIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para viabilizar a execução do objecto em questão, de conformidade com o solicitado pela contratada. 8.2. Certificar as notas de facturação correspondente a execução dos serviços prestados, por intermédio do departamento competente.

8.3. Efectuar o pagamento do objecto deste contrato, mediante pedidos de pagamento devidamente verificados e autorizados.

Maputo, 10 de Outubro de 2024

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Director Geral 

Maputo – Moçambique 

📅 Prazo para submissão de candidaturas: 21 de Outubro de 2024
📧 Envie a sua proposta para: recrutamento@dktmozambique.org

Para mais informações, consulte o seguinte link: https://onedrive.live.com/?authkey=%21AI7j8WoGxpysM9Q&id=10A49B85161D07EE%2110429&cid=10A49B85161D07EE&parId=root&parQt=sharedby&o=OneUp

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