Descrição
- ENQUADRAMENTO
O Governo de Moçambique com o suporte do Banco Mundial está a desenvolver o Projecto de Desenvolvimento Urbano do Norte de Moçambique (PDUNM).
Receba Novas Vagas Todos os Dias Pelo WhatsApp Aqui
Receba Novas Vagas Todos os Dias no nosso Canal do WhatsApp Aqui
Receba Novas Vagas Todos os Dias no Telegram Aqui
Contexto Sectorial
O projecto proposto que deverá apoiar as cidades no norte de Moçambique que enfrentam os maiores desafios de médio e longo prazo devido ao crescimento urbano acelerado dentro do contexto de fragilidade e conflito da região. Além disso, a situação actual de conflito crescente no norte do país, cria desafios para essas cidades devido a um grande número de refugiados internos que buscam nas áreas urbanas maior segurança, aumentando a demanda por acesso a infraestrutura urbana e serviços básicos, terra e habitação num contexto que esses sectores já eram limitados, e a inexistência de mecanismos para financiar a expansão necessária para atender a crescente população urbana. O projecto proposto deverá responder a esse contexto de fragilidade e desafios do crescimento urbano acelerado, focando principalmente em apoiar intervenções de grande impacto de médio e longo prazo para aumentar o acesso a infraestrutura urbana e serviços básicos, melhorar o ordenamento territorial e gestão da terra urbana, e habitação. De forma transversal, o projecto deverá contribuir para adaptação e mitigação climática, promover maior transparência, participação e controlo social, apoiar maior igualdade de género e combate a violência baseada no género, promover emprego e geração de renda, e apoiar as respostas a pandemia do Covid-19.
Nesse sentido, o objectivo de desenvolvimento do projecto (PDO) proposto é de: “melhorar o acesso à infraestrutura urbana e as condições de vida em cidades selecionadas do Norte de Moçambique”. O projecto será estruturado em componentes e actividades. A componente 1 terá como objectivo melhorar a infraestrutura urbana e serviços básicos estruturantes e de maior impacto para o crescimento sustentável das cidades selecionadas. A componente 2 terá como objectivo melhorar o ordenamento do território e a gestão da terra urbana preparando as cidades selecionadas para crescer de forma mais inclusiva, eficiente e sustentável. A componente 3 terá como objectivo melhorar a qualidade das habitações das pessoas mais vulneráveis nas cidades participantes. A componente 4 terá como objectivo apoiar a implementação. A componente 5 terá como objectivo facilitar o acesso rápido de financiamento através de realocação de fundos não comprometidos no evento de uma crise ou emergência.
Área de Intervenção
O escopo geográfico utilizou-se uma metodologia objectiva que classificou todos os centros urbanos a partir de 50,000 habitantes das províncias de Nampula e Cabo Delgado de acordo com os seguintes critérios: (i) população urbana maior; (ii) deficit no acesso a infraestrutura básica (água, saneamento, colecta de resíduos sólidos, e eletricidade); (iii) deficit habitacional qualitativo; e (iv) número de deslocados. Baseado nesses critérios, foram tentativamente selecionadas as quatro cidades com o maior índice geral: Nampula, Nacala Porto, Pemba e Montepuez.
Arranjos Institucionais
O MOPHRH, através do Fundo para o Fomento de Habitação, FP(FFH,FP) será a agência de implementação responsável pela coordenação e gestão geral da implementação do projecto. Uma Unidade de Gestão do Projecto (UGP) será estabelecida dentro dessa estrutura desconcentrada do FFH em cada província para apoiar na execução das funções coordenação, monitoramento e avaliação, gestão financeiras, aquisições e de salvaguardas. Para a componente 1 de infraestrutura urbana, o FFH,FP contará com apoio na área de água (FIPAG), drenagem e saneamento (AIAS), electrificação (EDM), estradas e vias (Fundo de Estradas), além é claro, das vereações de infraestrutura de cada município participante. Para a componente 2 Ordenamento Territorial e Gestão da Terra Urbana, o FFH,FP terá apoio do MTA através da Direção Nacional da Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT), bem como buscar sinergias com o programa terra segura implementado pelo FNDS/MADER/MTA. Para a componente 3 Habitacional, o FFH,FP terá apoio técnico-metodológico da Direção Nacional de Habitação, e usará de suas estruturas provinciais, coordenando com os sectores sempre que necessário para prestar apoio técnico e metodológicos.
Os municípios participantes, com apoio operacional e técnico do FFH,FP, terão a responsabilidade na planificação, acompanhamento da execução subprojectos conforme suas atribuições legais, e no engajamento cívico. Será também constituído uma Equipe Técnica Urbana (ETU) para fortalecer a capacidade técnicas durante a implementação do projecto. A ETU terá a responsabilidade de garantir o controle de qualidade através de pareceres técnicos dos projectos e actividade. O projecto contará também com Entidade de Monitoria Independente (EMI). Essa entidade será um instrumento para apoiar a supervisão e implementação dentro do contexto de fragilidade e conflito da região. Um comité directivo será criado com representantes do FFH,FP, MOPHRH, MTA, ADIN e dos conselhos municipais das cidades participantes para apoiar no acompanhamento e monitoramento do projecto. O projecto também contará com um sistema de gestão de informação, monitoramento e supervisão remota.
O projecto deve ser orientado pelas políticas e normas fiduciárias e de salvaguardas do Banco Mundial. Uma UGP será estabelecida dentro do FFH,FP, para assumir as responsabilidades fiduciárias. O Plano e Estratégia das Aquisições (PPSD) – resultado da análise de mercado, informará a preparação do plano de aquisições inicial o qual cobre as actividades dos 18 meses iniciais, e registado no Sistema de Rastreio de Aquisições do Banco Mundial (STEP). O projecto deve seguir as normas do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial e que devem ser observados ao longo de todo o ciclo de vida do projecto. Para tanto, durante a preparação do projecto foram elaborados instrumentos ambientais e sociais (IAS), incluindo: (i) Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS); (ii) Plano de Engajamento das Partes Interessadas (PEPI), incluindo a descrição dos Mecanismos de Gestão de Reclamações (MGR) do Projecto; (iii) Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS); e, (iv) Quadro da Política de Reassentamento (QPR).
2. OBJECTIVOS DA POSIÇÃO
O objectivo de serviço é de apoiar a Unidade Central de Gestão do Projecto (UGP), na coordenação, assistência técnica e acompanhamento da execução das obras de implementação dos projectos de infraestruturas, nomeadamente: (i) reabilitação e construção vias rodoviárias; (ii) reabilitação e construção de edifícios públicos (escolas, centros de saúde, centros comunitários e mercados); (iii) reabilitação e construção de pequenos sistemas de abastecimento de águas; (iv) extensão da rede de iluminação pública; e (v) Drenagem.
3. ÂMBITO DO PEOJECTO
O projecto é implementado nas cidades e bairros selecionados de: (i) Município de Pemba, bairros Mahate e Chuíba: (ii) Município de Montepuez, bairros Mpitimbine, Nacate e Napai: (iii) Municipio de Nampula, Bairros de Muatala e Muahivire; e (iv) Município de Nacala, bairros Mathapue e Ontupaia, nas quais o técnico prestará os serviços de: a) assistir a UGP central na coordenação e implementação das actividades no terreno; b) trabalhar com a Equipa Técnica Municipal no acompanhamento e supervisão das obras; c) prestar informação do estado das obras à UGP através de relatórios periódicos; d) desenvolver um plano de trabalho detalhado e garantir o seu cumprimento; e) interagir com fiscal da obra e empreiteiro no sentido de garantir a qualidade da obra e cumprimento do prazo das actividades cometidas no cronograma; ser interlocutor das partes interessadas (FFH, FP, Município, Fiscal, empreiteiro e Comunidade) ao nível local no que diz respeito às obras de infraestruturas.
FUNÇÃO
Reportando aos Supervisores, será responsável por interpretar os desenhos e documentos do projecto; trabalhar em colaboração com a Equipa Técnica Municipal, fiscal e empreiteiro (s) na supervisão de obra; garantir a qualidade, prazo e conformidade com as salvaguardas ambiental e social; providenciar o conselho técnico e soluções criativas para os desafios de construção; supervisionar a obra desde o início até ao fim; garantir a manutenção de elevados padrões de construção e segurança; garantir o cumprimento da legislação e diretrizes em vigor, requisitos de saúde e segurança no trabalho, durante a implementação do projecto; aderir e assinar o código de conduta; produzir relatórios periódicos sobre o decurso e desempenho da obra; participar nas reuniões de gestão da obra.
Requisitos
- Licenciatura em engenharia Civil, Arquitectura ou outra área de formação técnica considerada relevante;
- Pelo menos 5 anos de experiência na supervisão de obras de infraestruturas;
- Bons conhecimentos em tecnologias de comunicação;
- Conhecimento em projectos de instalação de iluminação pública fotovoltaico;
- Facilidade de comunicação e capacidade de colaboração em equipa;
- Fluência no Português e bons conhecimentos no Inglês;
- Preferência por candidatos residentes no local da vaga;Nacionalidade Moçambicana.
Benefícios
A possibilidade de trabalhar em um projecto que oferece condições salariais compatíveis com o grau de experiência e nível de responsabilidade da função, bem como, oportunidades de desenvolvimento pessoal.
DATA LIMITE DE CANDIDATURA: 28 de Janeiro de 2025.
- Para Pemba, Cabo Delgado [CLIQUE AQUI]
- Para Montepuez, Cabo Delgado [CLIQUE AQUI]
- Para Nacala, Nampula [CLIQUE AQUI]
- Para Nampula [CLIQUE AQUI]