Vagas – (10) Analistas Ferro-Portuários (m/f)

 

Vagas – (10) Analistas Ferro-Portuários (m/f)

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA
INSTITUTO FERRO-PORTUÁRIO DE MOÇAMBIQUE, IP
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS
INTRODUÇÃO

De acordo com o preconizado no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia,
regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundaçoes e Fundos Públicos, o Conselho de Ministro, por Decreto
nº 84/2021, de 18 de Agosto, criou o Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado por
IFEPOM, IP, que faz a supervisão, regulamentação, fiscalização e inspecção das actividades dos sistemas ferroviário e portuário.


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Para a prossecução da organização e funcionamento deste instituto, por Despacho de 4 de Setembro de 2024, de Sua Excelência a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, conjugado com o nº 2 do artigo 14 e nº 6 do artigo 31, ambos da Lei nº 4/2022, de 11
de Fevereiro, está aberto o concurso para contratação de Técnicos especializados nas áreas Ferroviária e Portuária.

II. POSIÇÃO DE ANALISTA FERRO-PORTUÁRIO (10 Vagas)

  • A posicao de Analista Ferro-Portuário está subordinada ao Administrador do Pelouro ferroviario, podendo coordenar com outros sectores para a realização das tarefas.

2.1. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

  • Possuir o grau de Licenciatura em Engenharia Ferroviária há mais de 5 anos;
  • Possuir experiência profissional há mais de 5 anos em gestão ferroviária (movimento, gestão de trafégo, comando e controle de circulações, manobras ou condução de locomotivas);
  • Domínio de língual inglesa;
  • Idade compreendida entre 21 e 45 anos
  • Ter nacionalidade moçambicana.

2.2. CONTEÚDO DE TRABALHO

Participar:
  1. No processo de elaboração de legislação e estratégias de curto, médio e longo prazo, de desenvolvimento e administração de
    infra-estruturas ferroviária, incluindo matérias relativas à sua liberalização;
  2. Na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos relativos aos materiais, tecnologias de construcao e
    manutenção de infra-estruturas, equipamentos e sistemas de sinalização e comunicações, gestão, operação e segurança da exploração ferroviária;
  3. Nas actividades de elaboração e verificação dos processos de licenciamento e certificação no âmbito da exploração
    ferroviária;
  4. Nas actividades de certificação e inspecção do cumprimento de normas, regulamentos e procedimentos de operação e
    segurança da exploração ferroviária;
  5. Na inspecção das actividades da exploração e manutenção ferroviária;
  6. Na analise, avaliacao e proposta de introduão de aperfeiçoamento técnico nas infra-estruturas, equipamentos e nos sistemas de operação ferroviária;
  7. Na verificação e certificação das profissões associadas à exploração ferroviária;
  8. Na colecta, análise avaliação e estudos de dados estatísticos referentes a exploracao e ocorrencias ferroviarias, e propor medidas a serem tomadas;
  9. No controlo e fiscalizacao da execucao dos contratos de concessão e emitir recomendações.
Verificar:
  1. A conformidade dos planos anuais e plurianuais de operação, manutenção e reabilitação ou reparação no âmbito da exploração
    ferroviária, incluindo dos respectivos relatórios de execução;
  2. A aptidão do pessoal afecto à área da exploração ferroviária no concernente à correcta interpretação e implementação
    das normas, manuais tecnicos, procedimentos e restante documentação do quadro regulatório da exploração ferroviária;
  3. Se a coordenação entre as diversas áreas da exploração ferroviária, incluindo a coordenação com as administrações
    ferroviárias vizinhas está sendo feita dentro dos padrões exigidos;
  4. Se a informação estatística exigível em cada área de actuação está em conformidade e cumpre com a periodicidade requerida;
  5. Se os conteúdos programáticos dos processos de capacitação, instrução e reciclagem, bem como se as respectivas avaliações
    estão sendo executadas dentro da conformidade;
  6. Fiscalizar a actuação dos operadores e gestores de infra-estruturas ferroviárias e autuarno âmbito das suas competências;
  7. Se a aplicação de convenções internacionais referente à exploração ferroviária ratificadas por Moçambique estão sendo
    devidamente cumpridas;
  8. Se a aplicação das tarifas do transporte de mercadorias e passageiros, bem como a capacidade ou lotação dos veículos estao a ser cumpridos em conformidade com o Quadro Regulatório.

IV. DOCUMENTOS

O processo de candidatura deve ser constituído pelos seguintes documentos obrigatórios:

a) Carta de candidatura dirigida ao Presidente do Conselho de Administração;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade reconhecida;
c) Curriculum Vitae detalhado e assinado com três referências, endereço electrónico (email) e contacto telefónico do candidato, em
português com um máximo de quatro páginas, permitindo aferir os elementos da avaliação;
d) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso autenticado, do mais alto grau académico ou mais relevante.

V. PROCEDIMENTOS E PRAZO DE CANDIDATURA

As candidaturas devem ser entregues no prazo de 30 dias, contados a partir da data do anúncio no “Sovagas.co.mz”;
O processo de avaliação é precedido pela verificação da entrega dos documentos requeridos;
O concurso organiza-se por fases, que compreendem a avaliação documental e entrevista.

VI. LOCAL DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

O processo de candidatura deve ser submetido na Secretaria Central do IFEPOM, sito na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, n.º 22, 5.º Andar.

A Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos

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