Vagas – (2) Assistentes de Média Tensão

Vagas – (2) Assistentes de Média Tensão

  A Kenmare Mozambique está a recrutar Assistentes de Média Tensão para Moma, província de Nampula.

Registe-se e receba até 10.000 MT no seu primeiro depósito.

Referência nº: KME KME A-14.02.25

O Assistente de Média Tensão é responsável por apoiar o trabalhador qualificado nas reparações e manutenção diárias da planta, a fim de cumprir as metas estabelecidas, assim como executar tarefas manuais prescritas, incluindo a limpeza de equipamentos, arrumação, etc.

Principais funções e responsabilidades, mas não se limitando a:

Cumprir e aderir às politícas e procedimentos do Meio Ambiente, Saúde e Segurança, legislação relevante e políticas e procedimentos da empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro;

Executar trabalho manual geral e tarefas operacionais e/ou de manutenção básicas, conforme indicado;

Apoiar na manutenção de equipamentos na Planta (sob direcção), efectuando reparações básicas, substituindo peças, limpando, etc;

Manter e melhorar os padrões e práticas de segurança, saúde e ambiente;

Realizar tarefas justas e razoáveis relacionadas com o trabalho e o ambiente de trabalho, a critério do Supervisor;

Participar em auditorias de segurança e investigações, se necessário;

Recomendar proactivamente melhorias nas práticas, normas e procedimentos de segurança.

Requisitos e Habilidades:

Nível médio técnico profissional em Electrecidade;

Conhecimento de Máquinas mecânicas, ferramentas e processos;

Experiência mínima de 2 anos em ambiente de indústria pesada;

Proficiência em informática e MS Office;

Tempo de inatividade mínimo de planta/equipamento.

Ambiente de trabalho e práticas seguros e saudáveis.

Verificações/testes/inspecções/relatórios.

Limpeza de equipamentos e área de trabalho.

Fluência em Português.

Candidatura:

Link de Candidatura: https://recruitment.kenmaremoz.com/vacancy/67b02b2dfc877c439fd931e0

Encorajamos à candidatura de Mulheres!

DATA LIMTE DE CANDIDATURA: até o dia 03 de Março de 2025.

SE NÃO FOR CONTACTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, O CANDIDATO DEVE PRESUMIR QUE A SUA CANDIDATURA NÃO FOI ACEITE

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