Vagas – (200) Agentes Sazonais – Limpeza e Varredura (m/f)

 

Vagas – (200) Agentes Sazonais – Limpeza e Varredura (m/f)

CONSELHO MUNICIPAL DE MAPUTO

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL KAMAVOTA

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES SAZONAIS

De acordo com o Despacho de 15 de Novembro de 2024, de Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal de Maputo está aberto o Concurso de Contratação para o provimento de vagas existentes, para Agentes Sazonais no prazo de 30 dias, a contar a partir da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 1 de EGFAE, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, nos termos abaixo indicados:

1. Requisitos:

  • Nacionalidade moçambicana;
  • Registo de Identificação Tributária;
  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Sanidade mental e capacidade física compatível com a atividade que vai exercer na Administração Pública;
  • Não foi expulso na Administração Pública;
  • Não ter sido aposentado ou reformado; e
  • Não ter sido condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções na Administração Pública.

2. A admissão ao concurso de contratação, é solicitada a Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal, por meio de requerimento com assinatura comprovada sobre a carreira do concorrente, instruída com os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade (cópia autenticada);

b) Declaração de compromisso de honra reconhecida;

c) Certidão de habilitações literárias da 7ª Classe, do SNE ou equivalente (cópia autenticada);

d) NUIT;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

f) Certidão de Registo Criminal;

g) Certidão de Aptidão Física e Mental para o exercício da atividade;

h) Situação Militar regularizada; e

i) Declaração do Bairro

3. A seleção ao Concurso será efetuada através de avaliação documental seguida de entrevista.

4. Para a fase inicial, os assuntos específicos devem ser submetidos ao requisito e os documentos previstos no número 2, nas disposições a), b), c). d) e e) do mesmo número, no seguinte endereço: na Administração do Distrito Municipal KaMavota (Secretaria), sita na Rua da Beira, n° 688, Bairro de Laulane.

5. Os documentos do número 2, nas alíneas f), g), h), e i), deverão ser submetidos quando solicitados, após o apuramento final.

6. NB: Encoraja-se a candidatura de residentes do Distrito para salvaguardar situações de emergência.

Maputo, 2025

O Administrador do Distrito

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